DECRETO N. 1.260, DE 13 DE MARÇO DE 1973
Autoriza afastamento de servidores para participação de Cursos de Criminologia promovidos pelo Instituto Oscar Freire
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o
horário do estágio obrigatório coincidir com o da
jornada de trabalho dos servidores públicos que
participarem dos Cursos de Criminologia promovidos pelo Instituto Oscar
Freire.
Artigo 2.° - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar a
frequencia às aulas mediante atestado fornecido, mensalmente,
pelo Instituto Oscar Freire
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.