DECRETO N. 1.261, DE 13 DE MARÇO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Associação Amigos da Criança, imóvel situado no
Município de Braúna,
necessário à ampliação da Posto de Saúde local
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação da Associação Amigos da Criança um terreno com benfeitorias, com
a área de 8.000.00 m² (oito mil metros quadrados), situado no Município
de Braúna Comarca de Penápolis, necessário à ampliação do Posto de
Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n. 34.249-70. da Procuradoria Geral do
Estado, a saber: "uma data de terras a qual mede vinte metros de
frente, por quarenta ditos da frente aos fundos, em ambos os lados,
confrontando de um lado com Ristori Volpon, de outro lado com a rua
Duque de Caxias, pelos fundos com quem de direito e pela frente com a
rua Tiradentes, na cidade, distrito e município de Braúna desta
comarca. Certifico mais que conforme averbaçaõ procedida sob número 1,
em frente a transcrição acima em data de 11 de agosto de 1970, a
adquirente Associação Amigos da Criança, construiu no terreno (data)
descrito um prédio de tijolos e telhas, contendo seis cômodos e dois WC
com frente para as ruas Duque de Caxias e Tiradentes."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.