DECRETO N. 1.262, DE 13 DE MARÇO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, de Theodomiro da Silva Mello e sua mulher Luzia
Lopes de Mello, terreno situado no Município de Gastão Vidigal, Comarca
de Olimpia necessário à construção do Grupo Escolar da Vila Silva Mello
LANDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, de Theodomiro da Silva Mello e sua mulher Luzia Lopes de Mello,
um terreno parte de maior porção, com a área de 4.500,00 m² (quatro mil
e quinhentos metros quadrados situado no Município de Gastão Vidigal
Comarca de Olimpia, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila
Silva Mello, com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° 29.482-67 da Procuradoria Geral do
Estado, a saber: "Comegam no ponto "A" denominado em planta anexa e
situado na intersecção dos alinhamentos das ruas 1 e 9 de Julho. Do
ponte "A", segue pelo alinhamento da rua 9 de Julho na distância de
75,00 m. até o ponto "B". Do ponto "B", defletindo a direita, segue na
distância de 60,00 m. dividindo com o doador, até o ponto "C". Do ponto
"C", defletindo à direita segue na distância de 75,00 m. dividindo com
terrenos do doador. até o ponto "D". Do ponto "D", defletindo à
direita, segue pelo alinhamento da rua (Um) na distância de 60,00 m.
ate o ponto "A" inicial. O imóvel assim descrito, encerra uma área de
4.500,00 m².".
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1973.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.