DECRETO N. 1.262, DE 13 DE MARÇO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Theodomiro da Silva Mello e sua mulher Luzia Lopes de Mello, terreno situado no Município de Gastão Vidigal, Comarca de Olimpia necessário à construção do Grupo Escolar da Vila Silva Mello

LANDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Theodomiro da Silva Mello e sua mulher Luzia Lopes de Mello, um terreno parte de maior porção, com a área de 4.500,00 m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados situado no Município de Gastão Vidigal Comarca de Olimpia, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Silva Mello, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 29.482-67 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Comegam no ponto "A" denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos das ruas 1 e 9 de Julho. Do ponte "A", segue pelo alinhamento da rua 9 de Julho na distância de 75,00 m. até o ponto "B". Do ponto "B", defletindo a direita, segue na distância de 60,00 m. dividindo com o doador, até o ponto "C". Do ponto "C", defletindo à direita segue na distância de 75,00 m. dividindo com terrenos do doador. até o ponto "D". Do ponto "D", defletindo à direita, segue pelo alinhamento da rua (Um) na distância de 60,00 m. ate o ponto "A" inicial. O imóvel assim descrito, encerra uma área de 4.500,00 m².".
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1973.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.