DECRETO N. 1.264, DE 13 DE MARÇO DE 1973
Reformula Comissão constituida para estudos das Divisas dos Estados de São Paulo e Paraná
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Comissão instituida pela Resolução n.° 1.460, de
16 de julho de 1963, para estudos e sugestões das medidas necessárias a
demarcação definitiva das divisas entre os Estados de São Paulo e
Paraná fica reformulada na seguinte conformidade:
Presidente: Bacharel João José de Faria Cardoso, Procurador Chefe da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário; Membros: Eng.° José de Almeida
Castro, Diretor Geral do Instituto Geográfico e Geológico; Eng.°
Waldemar Lefévre, ex-Diretor Geral do mesmo Instituto; Eng.ª Zilda
Sampaio Perroni, aposentada do mesmo Instituto.
Artigo 2.º - Os componentes da Comissão ora reestruturada ainda
integrados no serviço público prestarão serviços sem prejuízo das
funções normais de seus cargos, considerados relevantes os trabalhos de
todos os membos da Comissão.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do serviço prestado a
Comissão pelos membros não funcionários correrão à conta do Fundo
Especial de Despesas do Instituto Geográfico e Geológico.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.