DECRETO N. 1.265, DE 13 DE MARÇO DE 1973
Transfere da Administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Agricuitura imóvel que especifica
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Faca transferida da administração da Secretaria da
Jus tiça, para a da Secretaria da Agricultura, parte do imóvel com
benfeitorias situa do no município e comarca de São José do Rio Preto,
com a área de 723.669.93 m.2 (setecentos e vinte e três mil seiscentos
e sessenta e nove metros quadrados e no venta e três decímetros
quadrados) equivalente a 72 ha, 36 a, 69,93 ca, ocupada pelo Instituto
Penal Agríco a «Dr. Javert de Andrade», para ser utilizada pelo Pos to
Experimental de Criação dc Instituto de Zootecnia, com as medidas e
confron tações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.
33.210-70, da Pro curadoria Geral do Estado a saber: «Começam no marco
junto a Estrada Boia deira, ponto em que fazem divisas. o I. P. A. e o
Sr. João Noronha Goyo ou seus sucessores; deste ponto. segue divisa
pela cerca da Estrada Boiadeira que de São José do Rio Preto demanda a
José Bonifácio e neste sentido, isto é, S. José do Rio Preto-José
Bonifácio, nos seguintes rumos e distâncias: 87°03' S. O - 236,20 m;
82°24' S. O. - 235,20 m; 80°25' S. O. - 128,40 m; 79°40' S. O. - 160,30
m; 79°25' S. O. - 136,10 m; 80°50' S. O. - 251,90 m; ponto esse
situado, aproximadamente, no centro da barragem da represa. Deste
ponto, defletindo à esquerda segue, com o rumo de 28°00' S.E., na
distância de 528,00 m; daí, defletindo à direita segue, com o rumo de
24°25' S.E.. na distância de 531,20 m, confrontando com a área
remanescente do I.P.A.. Deste ponto, de fletindo à esquerda, segue
pelas cercas de divisa com; Manoel Martins, Américo Carareto, Guido
Fioravante, Edgard Ferreira Nunes e João Noronha Goyo ou seus
sucessores, nos seguíntes rumos e distâncias: 60°24' N.E. - 220,00 m;
60°03' N.E. - 234,00 m; 16°19' N.E. - 615,00 m; 19°22' N.E. - 60,00 m;
16°47 N.E. 194, 50 m; 12°45' N.E - 30.00 m; 19°45' N.E. - 34,70 m,
ponto esse que é o marco situado, junto a Estrada Boiadeira e onde
tiveram início essas divisas»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Bias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.