DECRETO N. 1.265, DE 13 DE MARÇO DE 1973

Transfere da Administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Agricuitura imóvel que especifica

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Faca transferida da administração da Secretaria da Jus tiça, para a da Secretaria da Agricultura, parte do imóvel com benfeitorias situa do no município e comarca de São José do Rio Preto, com a área de 723.669.93 m.2 (setecentos e vinte e três mil seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e no venta e três decímetros quadrados) equivalente a 72 ha, 36 a, 69,93 ca, ocupada pelo Instituto Penal Agríco a «Dr. Javert de Andrade», para ser utilizada pelo Pos to Experimental de Criação dc Instituto de Zootecnia, com as medidas e confron tações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 33.210-70, da Pro curadoria Geral do Estado a saber: «Começam no marco junto a Estrada Boia deira, ponto em que fazem divisas. o I. P. A. e o Sr. João Noronha Goyo ou seus sucessores; deste ponto. segue divisa pela cerca da Estrada Boiadeira que de São José do Rio Preto demanda a José Bonifácio e neste sentido, isto é, S. José do Rio Preto-José Bonifácio, nos seguintes rumos e distâncias: 87°03' S. O - 236,20 m; 82°24' S. O. - 235,20 m; 80°25' S. O. - 128,40 m; 79°40' S. O. - 160,30 m; 79°25' S. O. - 136,10 m; 80°50' S. O. - 251,90 m; ponto esse situado, aproximadamente, no centro da barragem da represa. Deste ponto, defletindo à esquerda segue, com o rumo de 28°00' S.E., na distância de 528,00 m; daí, defletindo à direita segue, com o rumo de 24°25' S.E.. na distância de 531,20 m, confrontando com a área remanescente do I.P.A.. Deste ponto, de fletindo à esquerda, segue pelas cercas de divisa com; Manoel Martins, Américo Carareto, Guido Fioravante, Edgard Ferreira Nunes e João Noronha Goyo ou seus sucessores, nos seguíntes rumos e distâncias: 60°24' N.E. - 220,00 m; 60°03' N.E. - 234,00 m; 16°19' N.E. - 615,00 m; 19°22' N.E. - 60,00 m; 16°47 N.E. 194, 50 m; 12°45' N.E - 30.00 m; 19°45' N.E. - 34,70 m, ponto esse que é o marco situado, junto a Estrada Boiadeira e onde tiveram início essas divisas»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Bias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.