DECRETO N. 1.268, DE 13 DE MARÇO DE 1973

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 12.276, de 29 de outubro de 1941, que criou a Reserva Florestal do 25.º Perímetro de Xiririca, atual Eldorado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 12.276, de 29 de outubro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Fica declarada reservada, nos termos do artigo 3.°, n.º 3, do Decreto Estadual n. 6.473, de 30 de maio de 1934, avigorado pelo Decretolei Estadual n.° 11.096, de 20 de maio de 1940, artigo 4.°, aprovado pelo Governo Federal, como necessária à conservação da flora e fauna estadual e para futuro estabelecimento de florestas protetoras, remanescentes e modelo, conforme dispõe o Código Florestal, a gleba de terras julgada devoluta em processo regular, parte do 25.° perímetro de Eldorado, ex-Xiririca, situada no distrito e município de Sete Barras, comarca de Registro, com a área aproximada de  155.050.000,00 m² (cento e cinquenta e cinco milhões e cinquenta mil metros quadrados) ou seja, 15.505 Ha. (quinze mil quinhentos e cinco hectares), com as confrontações e divisas assim descritas: Ao Norte: Pelo espigão da Serra do Paranapiacaba confrontando com o município de Capão Bonito, desde as cabeceiras do rio Quilombo até a do rio Temível. Ao Sul: Pela poligonal que do rio Temível defronte do espigão da Serra da Capoava vai até o rio Quilombo; A Leste: Pelo rio Temível confrontando com o sítio Travessão. A Oeste: Pelo rio Quilombo confrontando com o 17.° perímetro de Eldorado em discriminação. Divisas: Começam as divisas na cabeceira do rio Temível no alto da Serra do Paranapiacaba, desse ponto segue pelo rio Temível abaixo confrontando com terras particulares do Sítio Travessão de D. Luiza Tolle e outros ou sucessores até o marco zero cravado na margem direita do dito rio; daí, deflete à direita e confronta com terras particulares do sitio Passagem de Horacio Silvino de Oliveira ou sucessores com o rumo magnético de 30°34'SW e distância de 2.998,10m até o marco 1 cravado no alto da Serra da Capoava; deflete à direita seguindo pela serra acima descrita confrontando com terras particulares do Ribeirão do Barrete de José Muniz de Oliveira ou sucessores até o marco 2 cravado na margem direita do rio Preto; segue à esquerda confrontando ainda com as terras acima descritas, com o rumo magnético de 37°40'SW e distância de 2.636,20m até o marco 3, canto da 5.ª gleba que divide as terras devolutas das particulares; dai, segue o travessão bipartindo a 5.ª gleba e confrontando com as mesmas, com o rumo magnético de 78°41'NW e distância de 3.228,00m, até o marco 4 cravado na margem direita do Ribeirão da Serra, canto que extrema as terras devolutas das particulares, atravessando nesse percurso a 1.920,00m a estrada São Miguel, ArcanjoSete Barras, do marco 4; deflete à direita e confrontando com terras particulares do sítio Lorena ou sucessores com o rumo magnético de 10°58'NW e distância de 654,50m até o marco 5; daí, deflete à esquerda e confrontando ainda com as terras acima descritas com o rumo magnético de 79°02'SW e distância de 1.329,00m até o marco 6, deflete à esquerda e confrontando ainda com terras particulares do sitio Lorena de J. Lorena ou sucessores com o rumo magnético de 36°04'SW e distância de 503,00 metros até o marco 7, segue à direita confrontando com terras particulares do sítio Gama de Ana Maria Alves Gama ou sucessores com o rumo magnético de 83°02'SW e distância de 1.532,25m até o marco 8, segue à esquerda confrontando ainda com as terras acima descritas com o rumo magnético de 54°18'SW e distância de 2.039,20m até o marco 9, segue à esquerda e com ainda terras particulares do sítio Gama de Ana Maria Alves Gama ou sucessores e sítio Morro da Ilha de Benedito Carvalho ou sucessores, com o rumo magnético de 47°12'SW e distância de 2.225,90m até o marco 10, deflete à direita e confrontando com terras particulares do sítio Cachoeira de Antonio Elias Assumpção ou sucessores e sítio Rio Largo de Antonio Gabriel Ferreira ou sucessores, com o rumo magnético de 49°37'NW e distância de 2.106,00m até o marco 11, daí, deflete à esquerda e confrontando ainda com terras particulares do sítio Rio Largo e sítio Guapiruvu de Francisco Alves Domingues, com o rumo magnético de 73°30*SW e distância de 2.416,60m até o marco 12 cravado na margem esquerda do ribeirão do Azeite, segue à direita pelo ribeirão do Azeite acima confrontando com terras particulares dos sítios Guapiruvu e Rolado de Francisco Alves Domingues e Manoel Teixeira de Oliveira ou sucessores até o marco 13 cravado na margem esquerda do ribeirão do Azeite, daí, atravessando o dito ribeirão, segue confrontando ainda com terras particulares do sítio Rolado com o rumo magnético de 82°18'NW e distância de 1.684,90m até o marco 14 cravado na margem esquerda do rio Quilombo, defletindo à direita, segue pelo rio Quilombo acima confrontando com terras do 17.° perímetro de Eldorado em discriminação até a cabeceira do dito rio alto da Serra do Paranapiacaba, daí, segue à direita pelo alto da Serra do Paranapiacaba confrontando com terras do município de Capão Bonito até encontrar a cabeceira do rio Temível, ponto de partida, a que se refere o mencionado Decreto n.° 12.276, de 29 de outubro de 1941, tudo conforme memorial descritivo e planta elaborados pela Procuradoria Geral do Estado, no processo PPI-n.° 12.172-41».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.