DECRETO N. 1.268, DE 13 DE MARÇO DE 1973
Dá nova redação ao Artigo 1.º do
Decreto n. 12.276, de 29 de outubro de 1941, que criou a Reserva
Florestal do 25.º Perímetro de Xiririca, atual Eldorado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 12.276, de 29 de outubro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Fica declarada reservada, nos termos
do artigo
3.°, n.º 3, do Decreto Estadual n. 6.473, de 30 de maio de
1934,
avigorado pelo Decretolei Estadual n.° 11.096, de 20 de maio de
1940,
artigo 4.°, aprovado pelo Governo Federal, como necessária
à
conservação da flora e fauna estadual e para futuro
estabelecimento de
florestas protetoras, remanescentes e modelo, conforme dispõe o
Código
Florestal, a gleba de terras julgada devoluta em processo regular,
parte do 25.° perímetro de Eldorado, ex-Xiririca, situada no
distrito e
município de Sete Barras, comarca de Registro, com a área
aproximada de 155.050.000,00 m² (cento e cinquenta e cinco
milhões e
cinquenta mil metros quadrados) ou seja, 15.505 Ha. (quinze mil
quinhentos e cinco hectares), com as confrontações e
divisas assim
descritas: Ao Norte: Pelo espigão da Serra do Paranapiacaba
confrontando com o município de Capão Bonito, desde as
cabeceiras do
rio Quilombo até a do rio Temível. Ao Sul: Pela poligonal
que do rio
Temível defronte do espigão da Serra da Capoava vai
até o rio Quilombo;
A Leste: Pelo rio Temível confrontando com o sítio
Travessão. A Oeste:
Pelo rio Quilombo confrontando com o 17.° perímetro de
Eldorado em
discriminação. Divisas: Começam as divisas na
cabeceira do rio Temível
no alto da Serra do Paranapiacaba, desse ponto segue pelo rio
Temível
abaixo confrontando com terras particulares do Sítio
Travessão de D.
Luiza Tolle e outros ou sucessores até o marco zero cravado na
margem
direita do dito rio; daí, deflete à direita e confronta
com terras
particulares do sitio Passagem de Horacio Silvino de Oliveira ou
sucessores com o rumo magnético de 30°34'SW e
distância de 2.998,10m
até o marco 1 cravado no alto da Serra da Capoava; deflete
à direita
seguindo pela serra acima descrita confrontando com terras particulares
do Ribeirão do Barrete de José Muniz de Oliveira ou
sucessores até o
marco 2 cravado na margem direita do rio Preto; segue à esquerda
confrontando ainda com as terras acima descritas, com o rumo
magnético
de 37°40'SW e distância de 2.636,20m até o marco 3,
canto da 5.ª gleba
que divide as terras devolutas das particulares; dai, segue o
travessão
bipartindo a 5.ª gleba e confrontando com as mesmas, com o rumo
magnético de 78°41'NW e distância de 3.228,00m,
até o marco 4 cravado
na margem direita do Ribeirão da Serra, canto que extrema as
terras
devolutas das particulares, atravessando nesse percurso a 1.920,00m a
estrada São Miguel, ArcanjoSete Barras, do marco 4; deflete
à direita e
confrontando com terras particulares do sítio Lorena ou
sucessores com
o rumo magnético de 10°58'NW e distância de 654,50m
até o marco 5; daí,
deflete à esquerda e confrontando ainda com as terras acima
descritas
com o rumo magnético de 79°02'SW e distância de
1.329,00m até o marco
6, deflete à esquerda e confrontando ainda com terras
particulares do
sitio Lorena de J. Lorena ou sucessores com o rumo magnético de
36°04'SW e distância de 503,00 metros até o marco 7,
segue à direita
confrontando com terras particulares do sítio Gama de Ana Maria
Alves
Gama ou sucessores com o rumo magnético de 83°02'SW e
distância de
1.532,25m até o marco 8, segue à esquerda confrontando
ainda com as
terras acima descritas com o rumo magnético de 54°18'SW e
distância de
2.039,20m até o marco 9, segue à esquerda e com ainda
terras
particulares do sítio Gama de Ana Maria Alves Gama ou sucessores
e
sítio Morro da Ilha de Benedito Carvalho ou sucessores, com o
rumo
magnético de 47°12'SW e distância de 2.225,90m
até o marco 10, deflete
à direita e confrontando com terras particulares do sítio
Cachoeira de
Antonio Elias Assumpção ou sucessores e sítio Rio
Largo de Antonio
Gabriel Ferreira ou sucessores, com o rumo magnético de
49°37'NW e
distância de 2.106,00m até o marco 11, daí, deflete
à esquerda e
confrontando ainda com terras particulares do sítio Rio Largo e
sítio
Guapiruvu de Francisco Alves Domingues, com o rumo magnético de
73°30*SW e distância de 2.416,60m até o marco 12
cravado na margem
esquerda do ribeirão do Azeite, segue à direita pelo
ribeirão do Azeite
acima confrontando com terras particulares dos sítios Guapiruvu
e
Rolado de Francisco Alves Domingues e Manoel Teixeira de Oliveira ou
sucessores até o marco 13 cravado na margem esquerda do
ribeirão do
Azeite, daí, atravessando o dito ribeirão, segue
confrontando ainda com
terras particulares do sítio Rolado com o rumo magnético
de 82°18'NW e
distância de 1.684,90m até o marco 14 cravado na margem
esquerda do rio
Quilombo, defletindo à direita, segue pelo rio Quilombo acima
confrontando com terras do 17.° perímetro de Eldorado em
discriminação
até a cabeceira do dito rio alto da Serra do Paranapiacaba,
daí, segue
à direita pelo alto da Serra do Paranapiacaba confrontando com
terras
do município de Capão Bonito até encontrar a
cabeceira do rio Temível,
ponto de partida, a que se refere o mencionado Decreto n.° 12.276,
de
29 de outubro de 1941, tudo conforme memorial descritivo e planta
elaborados pela Procuradoria Geral do Estado, no processo PPI-n.°
12.172-41».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.