DECRETO N. 1.269, DE 13 DE MARÇO DE 1973

Derroga o Decreto n. 20.308, de 20 de fevereiro de 1951

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica derrogado o Decreto n. 20.308, de 20 de fevereiro de 1951, nos itens 16 e 18 do seu Artigo 1°, que declarou de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as faixas de terrenos com 35.232,00 m² e 132.000,00 m², descritas nas plantas AT. 2224 e AT. 2226, respectivamente, que consta pertencerem aos Irmãos Macruz, situadas no distrito e município de Boituva comarca de Porto Feliz, necessárias à passagem de linha de transmissão de energia elétrica e a quaisquer construções destinadas aos serviços de eletrificação da extinta Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.