DECRETO N. 1.270, DE 13 DE MARÇO DE 1973
Oficializa a participação da Secretaria do Interior no XVII Congresso Estadual de Municípios
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Considerando que a assistência prestada, pelo Estado aos
Municípios, vem abrangendo todas as áreas de atividades;
Considerando que os Congressos Municipalistas oferecem oportunidades para amplos debates de questões relevantes;
Considerando que as informações neles encontram um dos melhores meios de divulgação;
Considerando, ainda, que a Secretaria do Interior e o Órgão do Governo
do Estado mais indicado para participar de reuniões, que dizem respeito
aos Municípios,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializada a participação
da Secretaria do Interior, no XVII Congresso Estadual de
Municípios, patrocinado pela Associação Paulista
de Municípios a realizar-se no Município de Serra Negra,
entre os dias 14 e 19 de maio de 1973.
Artigo 2.° - A Secretaria do Interior através de seu
Gabinete, de seus órgãos técnicos e
admimstrativos, colaborará com a Associação
Paulista de Municípios na execuçãoo do certame
Artigo 3.° - O Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal e a Procuradoria do Interior,
órgão da Procuradoria Geral do Estado junto á
Secretaria do Interior destacarão os observadores
necessários, que acompanharão o desenvolvimento do
certame.
Artigo 4.° - Ficam as unidades de despesa da Secretaria do
Interior autorizadas a despender dentro dos recursos
orçamentários próprios e sem prejuízo dos
demais programas previstos, material e dotações para os
fins de que tratam os artigos 2.° e 3°.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.