DECRETO N. 1.274, DE 14 DE MARÇO DE 1973
Cria setores técnicos junto aos Escritórios Regionais da Divisão de Engenharia, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89,
da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados dois Setores Técnico
Auxiliares, na Divisão da Engenharia, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, da Secretaria da
Justiça.
Parágrafo único - Os setores se subordinam,
respectivamente, aos Escritórios Regionais daquela
Divisão, sediados em Santos e Sorocaba, e funcionarão em
Pariquera-Açu e Apiaí.
Artigo 2.° - Aos Setores Técnicos, incumbe:
I - analisar trabalhos de engenharia e
administração relativos a
vistorias, avaliações e perícias, à
incorporação e guarda, à
atualização do cadastro de imóveis e à
assistência técnica às ações
judiciais que envolvam próprios estaduais, localizados em sua
área de
atuação;
II - executar trabalhos de engenharia necessários à
discriminação de terras devolutas estaduais, bem como, aqueles
relativos a terras municipais, em função de convênios com o Estado, no
ambito de sua área de atuação.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.