DECRETO N. 1.274, DE 14 DE MARÇO DE 1973

Cria setores técnicos junto aos Escritórios Regionais da Divisão de Engenharia, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados dois Setores Técnico Auxiliares, na Divisão da Engenharia, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria da Justiça. 
Parágrafo único - Os setores se subordinam, respectivamente, aos Escritórios Regionais daquela Divisão, sediados em Santos e Sorocaba, e funcionarão em Pariquera-Açu e Apiaí.
Artigo 2.° - Aos Setores Técnicos, incumbe:
I - analisar trabalhos de engenharia e administração relativos a vistorias, avaliações e perícias, à incorporação e guarda, à atualização do cadastro de imóveis e à assistência técnica às ações judiciais que envolvam próprios estaduais, localizados em sua área de atuação;
II - executar trabalhos de engenharia necessários à discriminação de terras devolutas estaduais, bem como, aqueles relativos a terras municipais, em função de convênios com o Estado, no ambito de sua área de atuação.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.