DECRETO N. 1.277, DE 14 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89
da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Tabela III da Parte Permanente, do
Quadro da Casa Civil, um cargo de Escriturário (Nível I), padrão "11-D"
da Coordenadona do Trabalho e Atividades Complementares. da Secretaria
do Trabalho e Administração, ocupado por Conceição Aparecida de Camargo
Braga (R.G. n.º 2.2312.812).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1973 a despesa correspondente
ao cargo a que se refere o artigo 1.º deste decreto, correrá à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente a repartição de
origem do servidor
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.