DECRETO N. 1.278, DE 14 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei
n. 55 de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Segurança
Pública, um crédito de Cr$ 6.540.000 00 (seis milhões, quinhentos e
quarenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento
vigente.
Parágrafo Único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Justificativa
O presente crédito destina-se a cobrir deficiências de recursos
orçamentários no elemento 3.1.2.0 - Material de Consumo, mormente para
aquisição de: gasolina Cr$ 3.000.000,00; peças diversas Cr$ 800.000,00;
Materiais para o Corpo de Bombeiros Cr$ 775.000,00; Conservação e
Equipamentos de rádio Cr$ 585.000 00; Materiais Diversos Cr$
1.380.000,00, deficiências estas decorrentes das distorções ora
constatadas, tendo em vista a inadequada distribuição interna dos
limites estabelecidos para a Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda está autonzada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto
n.º 819 de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.