DECRETO N. 1.278, DE 14 DE MARÇO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 6.540.000 00 (seis milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente. 
Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Justificativa
O presente crédito destina-se a cobrir deficiências de recursos orçamentários no elemento 3.1.2.0 - Material de Consumo, mormente para aquisição de: gasolina Cr$ 3.000.000,00; peças diversas Cr$ 800.000,00; Materiais para o Corpo de Bombeiros Cr$ 775.000,00; Conservação e Equipamentos de rádio Cr$ 585.000 00; Materiais Diversos Cr$ 1.380.000,00, deficiências estas decorrentes das distorções ora constatadas, tendo em vista a inadequada distribuição interna dos limites estabelecidos para a Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autonzada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 819 de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.