DECRETO N. 1.279, DE 14 DE MARÇO DE 1973

Dispõe sobre afastamento de servidores

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada deixarem de comparecer ao serviço nor motivo de participação nos cursos a serem promovidos peso Secretaria do Trabalho e Administração, em Olímpia, no período de 26 a 28 de março de 1973.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil aos 14 de março de 1973.
Mana Angélica Galiazzi, Respcnsável pelo S.N.A.