DECRETO N. 1.280, DE 14 DE MARÇO DE 1973
Autoriza o afastamento de servidores para a participação no XVII Congresso Estadual de Municípios
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de participação no XVII
Congresso Estadual de Municípios a realizar-se na cidade de Serra
Negra, de 14 a 19 de maio de 1973.
Artigo 2.° - Para a obtenção das vantagens
previstas no artigo anterior, deverão os interessados atender
ás preceituações do Decreto n. 52.322, de 18
de novembro de 1969, e comprovar sobretudo, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do simposio e as
atividades
que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 14 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil,aos 14 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.