DECRETO N. 1.285, DE 15 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sobre doação de 25 (vinte e cinco) relógios de xadrez à Federação Paulista de Xadrez
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, diante do que consta dos
processos n.°s GG-2.935-72 e 33.801-72-SCET e com fundamento no artigo
19, inciso II, alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
autorizada a doar à Federação Paulista de Xadrez, 25 (vinte e cinco)
relógios de xadrez, cedidos a título de empréstimo à referida entidade,
pelo Departamento de Educação Física e Esportes - DEFE - para disputa
de campeonatos realizados na Capital e no Interior do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.