DECRETO N. 1.287, DE 15 DE MARÇO DE 1973

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04-Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), à unidade abaixo discriminada. 

Artigo 2.° - As despesas relativas às programações liberadas pelo ar tigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Pro grama Anual de 1973.
Artigo 3.° - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.° Capítulo 'III do Decreto n.° 819. de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade; 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.