DECRETO N. 1.288, DE 15 DE MARÇO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a unidade abaixo discriminada. 

Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime da Programação Especial Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973,
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º, Capítulo 'III Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.