DECRETO N. 1.289, DE 15 DE MARÇO DE 1973

Dispõe sobre isenção de ponto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos estaduais, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na 3.ª Jornada Odontológica. 3.ª Semana de Estudos Odontologicos e 1.ª Jornada Universitária de Volta Redonda, a serem realizadas pela Associação Brasileira de Odontologia, Sub-seção de Volta Redonda, no periodo de 9 a 14 de abril de 1973, naquela cidade.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão as interessados atender as determinações contidas no Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Court Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.