DECRETO N. 1.290, DE 16 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n. 666-73, a doação ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais abaixo
relacionados, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária - Seção de Sericicultura - Campinas: Sucata de material
ferroso, compreendendo: maquinismo e acessórios, instrumentais
diversos, instalações diversas, aproximadamente 1.000 (mil) quilos);
pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária - Estação Experimental de Zootecnia de Colina: Sucata de
material ferroso, compreendendo: arreios e acessórios, aparelhos e
acessórios, utensílios de laboratório, aproximadamente 25 (vinte e
cinco) quilos; pertencentes à Secretaria da Agncultura - Coordenadoria
da Pesquisa
Apropecuária - Posto de Avicultura de Brotas: Sucata de material
ferroso, compreendendo: utensílios de avicultura, aproximadamente 50
(cinquenta) quilos
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.