DECRETO N. 1.290, DE 16 DE MARÇO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n. 666-73, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais abaixo relacionados, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração: pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Seção de Sericicultura - Campinas: Sucata de material ferroso, compreendendo: maquinismo e acessórios, instrumentais diversos, instalações diversas, aproximadamente 1.000 (mil) quilos);
pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Estação Experimental de Zootecnia de Colina: Sucata de material ferroso, compreendendo: arreios e acessórios, aparelhos e acessórios, utensílios de laboratório, aproximadamente 25 (vinte e cinco) quilos; pertencentes à Secretaria da Agncultura - Coordenadoria da Pesquisa
Apropecuária - Posto de Avicultura de Brotas: Sucata de material ferroso, compreendendo: utensílios de avicultura, aproximadamente 50 (cinquenta) quilos
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.