DECRETO N. 1.293, DE 19 DE MARÇO DE 1973

Constitue Grupo de Trabalho para estudo dos regimes jurídicos dos servidores admitidos a título precário ou em caráter temporário

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituido junto à Assessoria Tecnico-Legislativa Grupo de Trabalho para no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de sua instalação proceder à elaboração de projeto de lei complementar que inclua no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis Estado a categoria do funcionário temporário (artigo 92, inciso III, da Constituição do Estado , e de projeto de lei que discipline o regime jurídico dos servidores a que alude o artigo 95 da Constituição do Estado (Emenda n° 2) e dos admitidos em caráter precário.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho fica assim constituído: doutores Augusto Luiz Browne de Campos, que será seu coordenador, e Paulo Sonnewend, ambos da Assessoria Técnico-Legislativa; doutores Waldomiro Bocchiglieri. Eraldo Pokorny e dona Maria Helena F. do Amaral Montesso, representando, respectivamente, as Secretarias da Justiça, do Trabalho e Administração e da Fazenda. 
Parágrafo único - Os integrantes do Grupo de Trabalho a que se refere este artigo servirão sem prejuízo das funções normais de seus cargos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Court Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na casa Civil, aos 19 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.