Retificação

DECRETO N. 1.294, DE 19 DE MARÇO DE 1973

                                   Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do Anel Rodoviário de São Paulo

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados da seguinte maneira: Trecho A - entre as estacas 0+0 560+0 das plantas cadastrais de numeros 1 a 12, conforme ante-projeto, em escala 1:500, aprovado nos Autos 142.891 /DER/1972; Trecho B - entre as estacas 560+0 a 950+0 das plantas cadastrais de números 1, 2, rolo I, rolo II, conforme anteprojeto, em escala 1:500, aprovado nos Autos 142 892/DER/1972; Trecho C - entre as estacas 950+0 a 1150+0 das plantas cadastrais de numeros 3 a 13, conforme anteprojeto, em escala 1:500 aprovado nos Autos 142.893/DER/1972; Trecho D - entre as estacas 1150+0 a 1490+0 das plantas cadastrais de números 39 e 40 conforme anteprojeto. em escala 1:2000, aprovado em 5 de fevereiro de 1973 as folhas 16 dos Autos 145.391/DER/1973; Trecho E - entre as estacas 1490+0 a 1800+0 das plantas cadastrais de números 40, 41 e 42, conforme anteprojeto em escala 1:2000, aprovado em 5 de fevereiro de 1973, as folhas 16 dos Autos 145.390/DER/1973; Trecho Q - entre as estacas 20+0 a estaca 320+0 das plantas cadastrais de numeros 1 a 40, conforme anteprojeto em escala 1:500, aprovado nos Autos 142 894/DER/1972, necessários à construção do Anel Rodoviário.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.