DECRETO N. 1.296, DE 19 DE MARÇO DE 1973

Modifica dispositivo do Regimento Geral da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e na conformidade com o resolvido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo em sessão de 7 de novembro de 1972, e pelo Conselho Estadual de Educação em sessão de 3 de janeiro de 1973, resolve baixar o seguinte
Decreto:
Artigo 1.º - Fica dada a seguinte redação ao § 5.º do Artigo 110 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pelo Decreto n. 52.906 de 27 de março de 1972:
"O aluno que não efetivar sua matricula por dois periodos consecutivos deixará de pertencer a USP, perdendo qualquer direito à matricula posterior ressalvado o disposto no § 2.º".
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.