DECRETO N. 1.296, DE 19 DE MARÇO DE 1973
Modifica dispositivo do Regimento Geral da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e na conformidade com o
resolvido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo em
sessão de 7 de novembro de 1972, e pelo Conselho Estadual de Educação
em sessão de 3 de janeiro de 1973, resolve baixar o seguinte
Decreto:
Artigo 1.º - Fica dada a seguinte redação ao § 5.º do Artigo
110 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pelo
Decreto n. 52.906 de 27 de março de 1972:
"O aluno que não efetivar sua matricula por dois periodos consecutivos
deixará de pertencer a USP, perdendo qualquer direito à matricula
posterior ressalvado o disposto no § 2.º".
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.