DECRETO N. 1.297, DE 20 DE MARÇO DE 1973
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel
necessário à construção do
Reservatório de Sapopemba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação
dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os
Artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Superitendência de Agua e Esgotos da Capital - SAEC
por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, necessário a
construção do Reservatório do Sapopemba, nesta Capital:
"Area de terreno de forma irregular, sem benfeitorias, com área total
de 24 680,00 m² - (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta metros
quadrados), localizada no Jardim Sapopemba, município e comarca da
Capital, e que consta pertencer a Humberto Reis Costa, residente à Rua
Sebastião Pereira n.° 41 - 5.° andar - conjunto 51."
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o presente decreto e
declarada de natureza urgente, para os fins do artigo 15 do Decreto-Lei
Federal n. 3 365. de 21|6|1941, com a nova redação dada pela Lei n.
2.786 de 21|5|1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias da Superintendência de Água e
Esgotos da Capital.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela S.N.A.