DECRETO N. 1.299, DE 20 DE MARÇO DE 1973
Declara o carater urgente de desapropriação de bens imoveis necessários á construção da estrada SP-340
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
iniso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda
Constitunonal n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos
2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado o caráter urgente da desapropriação
dos bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 748
de 15 de dezembro de 1972, caracterizados na planta cadastral
individual n.° 3.375/CD. 1, que consta pertencerem a Wilson Lemos de
Morais, estrada SP.340, trecho Campinas - Jaguariuna,
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data oe sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.