DECRRTO N. 1.300, DE 20 DE MARÇO DE 1973
Declara de utilidade pública para
fins de desapropriação pela FEPASA Ferrovia Paulista S. A ., terras,
benfeitorias e mais bens imoveis
situados no Município de Campinas
LAUDO NATEL,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos
termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, com as
moditicações da Lei Federal n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A , por
via amigável ou judicial, as áreas de terreno
configuradas nas plantas elaboradas pelo setor de
desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA, que seguem:
I - Planta 257-201, terras que constam pertencer a Germano
Andreotti num total de 9.213,00 m² (nove mil, duzentos e treze metros
quadrados);
II - Planta 390-201, terras que constam pertencer ao Espólio de
Wagih Assad Abdalla, num total de 149,00 m² (cento e quarenta e nove metros quadrados);
III - planta 391-201, terras que constam pertencer ao Espólio de
Wagih Assad Abdalla num total de 20.447,00 m² (vinte mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados);
IV - Planta 392-201, terras que constam pertencer a Antonio
Serafim, num total de 6.266,00 m² (seis mil, duzentos e sessenta e seis
metros quadrados);
V - 393-201, terras que constam pertencer à Empresa
Investimentos Campinas Ltda, num total de 6.262,00 m² (seis mil,
duzentos e sessenta e dois metros quadrados);
VI - Planta 394-201, terras que constam pertencer a Luiz Carlos
Donadio e Outros, num total de 2.170,00 m² (dois mil, cento e setenta metros quadrados);
VII - Planta 395-201, terras que constam pertencer a Dirceu
Ciaramelo, num total de 1.293,00 m² (hum mil, duzentos e noventa e
três metros quadrados);
VIII - Planta 396-201, terras que constam pertencer a Rene
Bacarat Santos, num total de 4.527,00 m² (quatro mil, quinhentos e
vinte e sete metros quadrados);
IX - Planta 397-201, terras que constam pertencer a Paschoal
Spina e outros num total de Cr$ 9.249,00 m² (nove mil, duzentos e
quarenta e nove metros quadrados);
X - Planta 398-201, terras que constam pertencer a Carmelo
D'Agostino, num total de 10.935,00 m² (dez mil, novecentos e trinta e
cinco metros quadrados),e
XI - Planta 399-201, terras que constam pertencer ao Banco
Brasul São Paulo, num total de 11.806 00 m² (onze mil,
oitocentos e seis metros quadrados), áreas essas destinadas a
faixa suplementar da
construção da Variante Boa Vista - Helvetia para
ligação na REPLAN - Refinaria do Planalto.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo 1.° são
declaradas de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas originadas da
desapropriação correrão a conta das verbas
proprias da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.