DECRETO N. 1.305, DE 20 DE MARÇO DE 1973

Autoriza o afastamento de nutricionistas participantes de certame.

LAUDO NATEL, GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os suas em que os Nutricionistas, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua participação no 6.° Congresso Internacional de Dietética, a reatizar-se em Hannover - Alemanha, no período de 17 a 23 de maio de 1973.
Artigo 2 .° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969 comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 20 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.