DECRETO N. 1.306, DE 20 DE MARÇO DE 1973

Constitui Comissão para estudar aspectos das áreas de ensino e hospitalar, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.° - Fica instituída, junto à Casa Civil, Comissão para, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua instalação, apresentar estudos e sugestões relativos a aspectos das áreas de ensino e hospitalar, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - A Comissão será integrada pelos Professores: Doutor Piragibe Nogueira, representante da Casa Civil, que será seu presidente; Doutor Eduardo Marcondes Machado, representante da Reitoria da Universidade de São Paulo; Doutor João Alves Meira, representante da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo: Doutor Humberto de Moraes Novaes, representante do Hospital das Clínicas; Doutor Sebartião de Almeida Prado Sampaio, representante da Comissão Administrativa do Serviço dos Estagiários do Hospital das Clínicas e Amós Pereira Barbosa Junior, representante do Centro Acadêmico Oswaido Cruz.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1973.
LAUDO NATEL .
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.