Retificação

DECRETO N. 1.308, DE 21 DE MARÇO DE 1973

Altera dispositivo do Decreto de 20 de janeiro de 1971, que fixou a frota de veículos da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, da Secretaria de Economia e Planejamento

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As quantidades de veículos dos Grupos "S-2" e "S-4 constantes do Artigo 1.° do Decreto de 20 de janeiro de 1971, que fixou a frota de veículos da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista SUDELPA da Secretaria de Economia e Planejamento, passam a ser definidas nos números seguintes:
"Grupo "S-2" - trinta e nove veículos;
Grupo "S-4" - cento e treze veículos".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 12 de maio de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 21 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.