DECRETO N. 1.309, DE 21 DE MARÇO DE 1973

Classifica função na Secretaria da Educação para efeito de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõees legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência «16», 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Atividades Auxiliares, do Serviço de Administração, da Divisão Regional de Educação de Presidente Prudente, na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação, criado pelo Decreto de 1.º de junho de 1970.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação, fixará através de ato específico, o valor do «pro labore» a ser pago ao servidor que esteja
desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.