DECRETO N. 1.310, DE 21 DE MARÇO DE 1973
Classifica função
da Secretaria da Educação para efeito de
atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, do uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que
trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 28 de julho de 1968, a função
abaixo relacionada da Secretaria da Educação fica classificada na
seguinte conformidade :
I - Na Coordenadoria de Ensino Básico e Normal, na Divisão
Regional de Educação de Bauru, conforme o disposto no Decreto n.
52.707, de 11 de março de 1971, com nova redação dada pelo Decreto n.
98, de 27 de julho de 1972:
a) Na referência
CD-«9». 1 (uma) função de Delegado de Ensino,
destinada à Delegacia de Ensino Secundário e Normal de
Tupã.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação fixará através de ato
específico, o valor do «pro labore» a ser pago ao servidor que esteja
desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo
anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na casa Civil, aos 21 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.