DECRETO N. 1.310, DE 21 DE MARÇO DE 1973

Classifica função da Secretaria da Educação para efeito de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, do uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 28 de julho de 1968, a função abaixo relacionada da Secretaria da Educação fica classificada na seguinte conformidade :
I - Na Coordenadoria de Ensino Básico e Normal, na Divisão Regional de Educação de Bauru, conforme o disposto no Decreto n. 52.707, de 11 de março de 1971, com nova redação dada pelo Decreto n. 98, de 27 de julho de 1972:
a) Na referência CD-«9». 1 (uma) função de Delegado de Ensino, destinada à Delegacia de Ensino Secundário e Normal de Tupã.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação fixará através de ato específico, o valor do «pro labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na casa Civil, aos 21 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.