DECRETO N. 1.311, DE 21 DE MARCO DE 1973

Classifica função na Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de «pró-labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência «23» 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Arquivo Médico e Estatística, do Serviço Técnico Auxiliar, do Hospital Emílio Ribas, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais. da Coordenadoria de Assistência Hospitalar da Secretaria da Saúde, criada pelo Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde, fixará através de ato específico, o valor de «pro labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplição deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.