DECRETO N. 1.312, DE 21 DE MARÇO DE 1973

Classifica funções na Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 28 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas da Secretaria da Saúde ficam classificadas na seguinte conformidade: 
I - Na Coordenadoria de Saúde da Comunidade, na Divisão Regio nal de Saúde de Marília, conforme o disposto no Decreto n. 52.917, de 7 de abril de 1972:
a) - Na referência CD-«6», 1 (uma) função de Diretor, destinada ao Serviço de Administração:
b) - Na referência «19», 4 (quatro) funções de Chefe de Seção, des tinadas as Seções de Pessoal, de Comunicações, de Atividades Gerais e de Finanças, do Serviço de Administração.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde fixará, através de ato especifico, o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto cor rerão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.