DECRETO N. 1.314, DE 21 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sôbre redistribuição de função
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89
da Lei 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica redistribuída na Secretaria da
Segurança Pública, Delegacia Geral de Polícia, uma
função de Vigia, padrão "7-A", do Ginásio
Industrial "Jose Rocha Mendes", da Secretaria da
Educação, exercida por Antonio Possani (R.G. 1.853.530).
Artigo 2.° - Até 31 de dezembro de 1973, a despesa
correspondente à função a que se refere o artigo
1.° deste decreto, correrá à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente da repartição de origem do servidor.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.