DECRETO N. 1.314, DE 21 DE MARÇO DE 1973

Dispõe sôbre redistribuição de função

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica redistribuída na Secretaria da Segurança Pública, Delegacia Geral de Polícia, uma função de Vigia, padrão "7-A", do Ginásio Industrial "Jose Rocha Mendes", da Secretaria da Educação, exercida por Antonio Possani (R.G. 1.853.530).
Artigo 2.° - Até 31 de dezembro de 1973, a despesa correspondente à função a que se refere o artigo 1.° deste decreto, correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da repartição de origem do servidor.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.