DECRETO N. 1.320, DE 21 DE MARÇO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do Trevo de Entroncamento da SP-79
(trecho Sorocaba-Itu) com a SP-280

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta n.º TCP-20,588, necessários a implantação e pavimentação do Trevo de entroncamento da SP-79 (trecho Sorocaba-Itu) com a SP-280. projeto aprovado em 21 de junho de 1972, as fls. 17 dos autos n.º 141.046-DER-71.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 21 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N.1.320, DE 21 DE MARÇO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários a construção do Trevo de Entroncamento da SP. 79
(trecho Sorocaba-itu) com a SP- 280

Retificação 
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública...
Onde se lê:
na planta n.° TCP-20.588,...
Leia-se:
na planta n.° TOP-20.588,...