DECRETO N. 1.321, DE 21 DE MARÇO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-463

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.°s 19.602, 19.603, 19.604, 19.605 e 19.606, necessários à construção da estrada SP-463, trecho Jales-Auriflama (1.° sub-trecho) entre as estacas 0 e 1.115 + 7,00, projeto aprovado em 19-11-71, a fls. 47-verso dos autos 140.924-DER-1971.
Artigo 2.º - Fica declarado o caráter de urgência, nos termos da Lei n. 2.786 de 21-5-56.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, SecretÁrio dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 21 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.