DECRETO N. 1.321, DE 21 DE MARÇO DE 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-463
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem
desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas
cadastrais gerais n.°s 19.602, 19.603, 19.604, 19.605 e 19.606,
necessários à construção da estrada SP-463, trecho Jales-Auriflama (1.°
sub-trecho) entre as estacas 0 e 1.115 + 7,00, projeto aprovado em
19-11-71, a fls. 47-verso dos autos 140.924-DER-1971.
Artigo 2.º - Fica declarado o caráter de urgência, nos termos da Lei n. 2.786 de 21-5-56.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, SecretÁrio dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 21 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.