DECRETO N. 1.323, DE 22 DE MARÇO DE 1973

Constitui Grupo Intersetorial de Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a recente transferência de Unidades de Triagem e Abrigo, Juizado de Menores - Poder Judiciário, para a Secretaria de Promoção Social Poder Executivo;
Considerando a necessidade de reforçar a esfera "vital da familia como medida preventiva de marginalização do menor;
Considerando a necessidade de programar e integrar as atividades das diversas entidades públicas e particulares da área do Menor e da Família;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituido Grupo Intersetorial de Trabalho para diagnosticar o problema da marginalização social do menor, propor política de rendimento ao menor e a família, no Estado de São Paulo, com representantes a Secretaria da Promoção Social Secretaria de Economia e Planejamento e secretaria da Fazenda.
Artigo 2.° - Os Secretários da Promoção Social, Fazenda e Economia Planejamento indicarão os respectivos membros do Grupo Intersetorial de Trabalho de que trata o artigo 1.° deste Decreto.
§ 1.° - Cada Secretário indicará o número de membros que julgar necessário.
§ 2.° - O Secretário da Promoção Social indicará o Coordenador o GIT.
Artigo 3.° - O Grupo Intersetorial de Trabalho ora criado, terá um prazo de 90 (noventa) dias, para apresentação de documento conclusivo de que trata o artigo 1.°
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Miguel Colasuonno Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.