DECRETO N. 1.324, DE 22 DE MARÇO DE 1973
Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessários à construção da estrada SP-99
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
artigos 2.° e 6.°. do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado o caráter urgente da desapropriação
dos bens imóveis, considerados de utilidade publica pelo Decreto n.°
683, de 6 de dezembro de 1972, caracterizados na planta cadastral
individual n.° PAT-19.412, que consta pertencer ao sr. José de Oliveira
Rocha, necessários à construção da estrada SP-99, trecho Paraibuna-Alto
da Serra de Caraguatatuba, subtrecho Rio Lourenço, Velho-Alto da Serra
de Caraguatatuba.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.