DECRETO N. 1.325, DE 22 DE MARÇO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessarios à construção da estrada SP. 304 - Cambaratiba-Borborema

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais n. PAT19. 332 - 19.333 - 19.334 e 19.335, necessarios à construção da estrada SP. 304, trecho Cambaratiba-Borborema, projeto aprovado em 31 de julho de 1972, às fls. 74-verso dos autos n. 143-277-DER-72.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2, do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.