Retificação 

DECRETO N. 1.326, DE 22 DE MARÇO DE 1973

Aprova o Regimento Interno da Orquestra Sinfônica Estadual e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regimento Interno da Orquestra Sinfônica Estadual, criada pela Lei n. 2.733, de 13 de setembro de 1954, que com este baixa.
Artigo 2.º - A Orquestra fica diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 3.º - Fica o Secretário de Cultura, Esportes e Turismo autorizado a contratar, credenciar ou admitir na forma da legislação vigente os elementos que compõem as partes artística e burocrática da Orquestra Sinfônica Estadual.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão consignadas no orçamento do Gabinete do Secretário de Cultura, Esportes e Turismo e Assessorias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º44.553, de 19 de fevereiro de 1965.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

REGIMENTO INTERNO DA ORQUESTRA SINFÔNICA ESTADUAL

O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, usando das atribuições que lhe confere a Lei n. 2.733, de 13 de setembro de 1954, organiza a Orquestra Sinfônica Estadual, que passará a ser regida pelo presente Regimento Interno.

CAPÍTULO I

Das Finalidades 

Artigo 1.º - De acordo com os incisos I, II, III e IV da Lei n. 2.733, de 13 de setembro de 1954, que criou a Orquestra Sinfônica Estadual (O.S.E.), esse conjunto musical terá as seguintes finalidades:
I - realizar concertos na Capital e no Interior do Estado, difundindo, particularmente, a múisica brasileira;
II - manter intercâmbio com entidades musicais dos demais Estados da Federação e no Exterior;
III - prestar assistência às orquestras sinfônicas amadoras ou não, sediadas no Estado de São Paulo;
IV - promover festivais e concursos musicais;
V - trabalhar efetivamente para a divulgação da música erudita, promovendo assim, a elevação dos níveis culturais da população;
VI - participar efetivamente dos objetivos Culturais da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - A Orquestra Sinfônica Estadual terá sua sede administrativa junto ao Conselho Estadual de Cultura.

CAPÍTULO II

Da Composição 

Artigo 3.º - A Orquestra Sinfônica Estadual terá a seguinte composição:
I - artística:
a) 1 (um) Regente - Titular, que será o Diretor Artístico, de formação universitária, diplomado em Composição e Regência;
b) 1 (um) Regente-Assistente, de formação universitária, diplomado em Composição e Regência;
c) 94 (noventa e quatro) Professores de Orquestra (instrumentistas executantes);
d) 1 (um) Inspetor de Orquestra, que seja Técnico-Musical;
e) 1 (um) Redator Musical especializado;
f) 1 (um) Arquivista-Músico;
g) 1 (um) Copista-Músico;
h) 1 (um) Montador de Orquestra. 
§ 1.º - Os professores de orquestra a que se refere a letra "c" deste artigo, darão aulas de aperfeiçoamento musical a músicos de reconhecida capacidade, conforme programação a ser estabelecida pelo regente-titular. 
§ 2.º - Os Professores de Orquestra (instrumentistas executantes), a que se refere a alínea "c" deste artigo, serão distribuídos da seguinte maneira:
1. 16 (dezesseis) 1.ºs Violinos
2. 14 (quaterze) 2.ºs Violinos
3. 10 (dez) Violas
4. 10 (dez) Violoncelos
5. 8 (oito) Contrabaixos
6. 4 (quatro) Flautas
7. 4 (quatro) Oboés
8. 4 (quatro) Clarinetas
9. 4 (quatro) Fagotes
10. 6 (seis) Trompas
11. 4 (quatro) Trompetes
12. 3 (três) Trombones
13. 1 (uma) Tuba
14. 4 (quatro) Percussões
15. 1 (uma) Harpa
16. 1 (um) Instrumentista de Teclado. 
§ 3.º - Os Professores mencionados no parágrafo anterior serão classificados nas seguintes categorias:
1. Categoria Especial:
a) 1 (um) "Spala" - 1.º Violino da Orquestra
2. Categoria A:
a) 1 (uma) 1.ª Flauta
b) 1 (um) 1.º Oboé
c) 1 (uma) 1.ª Clarineta
d) 1 (um) 1.º Fagote
e) 1 (uma) 1.ª Trompa
f) 1 (um) 1.º Trompete
g) 1 (um) 1.º Trombone
h) 1 (um) 1.º Violino - Assistente do "Spala"
i) 1 (uma) 1.ª Viola
j) 1 (um) 1.º "Cello"
l) 1 (um) 1.º Contrabaixo
3. Categoria A-1:
a) 1 (um) "Piccolo" Flautim e 3.ª Flauta
b) 1 (um) Come Inglês e 4.º Oboé
c) 1 (um) Clarinete-Baixo, 4.º Clarinete e Requinta
d) 1 (um) Contra-Fagote e 4.º Fagote
e) 1 (uma) 3.ª Trompa
f) 1 (uma) Trampa-Assistente
g) 1 (um) 2.º Violino-Principal
h) 1 (uma) Viola-Assistente do 1.º
i) 1 (um) "Cello" Assistente do 1.º
j) 1 (um) Contrabaixo-Assistente do 1.º
l) 1 (uma) Harpa
m) 1 (um) Tímpano
4. Categoria A-2:
a) 1 (uma) 2.ª Flauta
b) 1 (um) 2.º Oboé
c) 1 (um) 2.º Clarnete
d) 1 (um) 2.º Fagote
e) 1 (uma) 4.ª Trompa
f) 1 (uma) 2.ª Trompa
g) 1 (um) 2.º Trompete
h) 1 (um) 2.º Trombone
i) 2 (dois) 1.ºs Violinos (2.ª estante)
j) 1 (um) Assistente do Principal dos 2ºs Violinos
l) 1 (um) Teclado
m) 1 (um) Percussão
5. Categoria B:
a) 1 (um) 3.º Fagote
b) 1 (um) 3º Trompete
c) 1 (um) 3.º Trombone
d) 1 (uma) Tuba
e) 2 (dois) 1.ºs Violinos (3.ª estante)
f) 2 (dois) 2ºs Violinos (2.ª estante)
g) 2 (duas) Violas (2.ª estante)
h) 2 (dois) "Cellos" (2.ª estante) 
i) 2 (dois) Contrabaixos (2.ª estante)
j) 1 (um) Percussão.
6. Categoria B-1
a) 1 (uma) 4.ª Flauta
b) 1 (um) 3.º Oboé
c) 1 (um) 3º Clarinete
d) 1 (uma) 5.ª Trompa
e) 1 (um) 4.º Trompete
f) 10 (dez) 1ºs Violinos
g) 10 (dez) 2.ºs Violinos
h) 6 (seis) Violas
i) 6 (seis) "Cellos"
j) 4 (quatro) Contrabaixos
l) 1 (um) Percussão 
II - administrativa
a) - A Orquestra Sinfônica Estadual, para atender a parte burocrática dos seus serviços, contará com as seguintes funções:
1. 1 (um) Diretor Administrativo
2. 1 (um) Chefe de Seção de Finanças
3. 1 (um) Encarregado de Divulgação
4. 1 (um) Organizador de Concertos na Capital e no Interior do Estado
5. 2 (duas) Secretárias, sendo uma bilingue
6. 1 (um) Almoxarife
7. 1 (um) Eletricista
8. 4 (quatro) Escriturários
9. 5 (cinco) Serventes-Contínuos-Porteiros.
Artigo 4.º - Os elementos que compõem a parte artística e a burocrática serão credenciados, contratados ou admitidos na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO III

Das Atribuições 

Artigo 5.º - São atribuições do Regente-Titular e Diretor Artístico:
I - propor os nomes dos elementos que desempenharão as funções contidas no Artigo 3.º, inciso I, alíneas «b» a «i» e inciso II, alínea «a» - numeros 1 a 9.  
II - elaborar a programação e o calendário artístico das temporadas, escolhendo os regentes e solistas convidados que submetera à aprovação da autoridade competente;
III - reger os concertos que lhe competirem;
IV - elaborar o repertório da Orquestra;
V - propor a contratação de solistas e regentes nacionais e estrangeiros para a realização dos concertos constantes da Programação;
VI - observar e fazer cumprir as normas do presente Regimento Interno;
VII - elaborar o Regulamento Interno da Orquestra Sinfônica Estadual.
Artigo 6.º - São atribuições do Regente-Assistente:
I - cumprir as determinações do Regente-Titular e Diretor-Artístico da Orquestra Sinfônica Estadual;
II - substituir o Regente-Titular e Diretor-Artístico nos seus impedimentos, e
III - observar e fazer cumprir as determinações do presente Regimento Interno.
Artigo 7.º - As demais atribuições do pessoal da Orquestra Sinfônica Estadual serão fixadas pelo Regente Títular e Diretor-Artístico através de portarias e ordens internas de serviço devidamente aprovadas pela autoridade superior.
Artigo 8.º - O presente Regimento Interno será complementado com d Regulamento da Orquestra Sinfônica. que passará a integrá-lo. 
§ 1.º - O Regulamento a que se refere o «caput» deste artigo será elaborado pelo Regente-Titular e Diretor-Artístico dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data que assumir o exercício de suas funções. 
§ 2.º - Deverão constar do Regulamento da Orquestra Sinfônica Estadual os direitos e deveres dos componentes da mesma, bem como as penalidades cabíveis em caso de infração que porventura forem praticados.
Palácio dos Babdeirantes, 22 de março de 1973.
LAUDO  NATEL
Pedro de Magalhães Padulha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.