LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente
GG-1549/72, a doação de A Nossa Casa da Criança -
Capital, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi,
ano de fabricação 1962, motor B-132.048 - chassis B-2 -
054.341 - PI - 1650, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo
2.º
- A Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relatica ao
veículo ora doado.
Artigo
3.º -
A doação de que trata este decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for
retirado dentro de trinta dias.
Artigo
4.º -
O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatário poderá
dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo
5.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado parte do decreto n. 918, de
5, publicado em 6 de janeiro de 1973, que autorizou a
doação de um veículo à Entidade acima.
Palácio dos Bandeirantes, 22
de março de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias -
Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário
de Estado-Chefe da Casa Civil
Pulblicado na Casa Civil, aos 22 de
março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi -
Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.327, DE 22 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sôbre doação de veículo usado
à A Nossa Casa da Criança - Capital
Retificação
Artigo 1.º - Fica autorizada...................
Onde se lê: a doaçaõ de A Nossa Casa da
Criança.............
Leia-se: a doação à Nossa Casa da
Criança..................