DECRETO N. 1.332, DE 23 DE MARÇO DE 1973

Dispõe sobre isenção de ponto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos, funcionários púúblicos, deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua participação no XIII Congresso Brasileiro de Cirurgia, a realizar-se no Rio de Janeiro, no período de 15 a 20 de julho de 1973.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.