DECRETO N. 1.333, DE 23 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sôbre afastamento
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Bibliotecários, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no 7.° Congresso Brasileiro de
Biblioteconomia e Documentação, a realizar-se no
período de 29 de julho a 4 de agosto de 1973, em Belém do
Pará.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a
estreita relação existente entre os objetivos do certame
e as funções que desempenham no serviço
público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.