DECRETO N. 1.335, DE 23 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sobre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração, como segue:
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Administração Superior Secretaria-Sede:
Prefeitura Municipal de Tupã - Para uso do Museu Histórico e Pedagógico
India Vanuire - Tupã - GG-221|73 - Volkswagen - Sedan - ano de
fabricação 1964 - motor B-214-609 - PI-029;
Pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria Saúde Mental:
Prefeitura Municipal de Peruibe - GG - 2498|72 - Ambulância Ford
- ano de fabricação 1966 - chassis LA-8-FR-23578 -
PI-00660.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de
propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem
retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Getúlio Lima Júnior, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado. Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.