DECRETO N. 1.335, DE 23 DE MARÇO DE 1973

Dispõe sobre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Administração Superior Secretaria-Sede:
Prefeitura Municipal de Tupã - Para uso do Museu Histórico e Pedagógico India Vanuire - Tupã - GG-221|73 - Volkswagen - Sedan - ano de fabricação 1964 - motor B-214-609 - PI-029;
Pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria Saúde Mental:
Prefeitura Municipal de Peruibe - GG - 2498|72 - Ambulância Ford - ano de fabricação 1966 - chassis LA-8-FR-23578 - PI-00660.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Getúlio Lima Júnior, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado. Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.