DECRETO N. 1.336, DE 27 DE MARÇO DE 1973
Autoriza a Fazenda dc Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santo André, terreno sem
benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do
Forum da localidade
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Santo André, terreno sem
benfeitorias, com a área de 2.704,00 m² (dois mil setecentos e quatro
metros quadrados), situado no município e comarca de Santo André,
necessário à construção do Forum da localidade, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.°
97.457-70, da Secretaria da Justiça, a saber: «Começa no ponto «A»,
distante 30,00 metros do ângulo formado pelo muro de arrimo do Centro
Civico e do alinhamento projetado da Av. Perimetral ao 1.° Centro
Comercial e 10,00 metros do alinhamento projetado da Avenida Perimetral
ao 1.° Centro Comercial; daí, segue paralelo ao muro de arrimo na
distância de 52,00 metros até o ponto «B»; daí, deflete a direita
formando um ângulo de 90°, e segue em linha reta por 52,00 metros até o
ponto «C»; daí deflete a direita formando um ângulo de 90° e segue em
linha reta na distância de 52,00 metros até o ponto «D»: dai, deflete à
direita formando um ângulo de 90° e segue em linha reta na distância de
52,00 metros até o ponto «A» ponto de partida, totalizando uma área de
2.704,00 metros quadrados (dois mil setecentos e quatro metros
quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva. Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, em 27 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.