DECRETO N. 1.337, DE 27 DE MARÇO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, area de terra e respectivas benfeitorias localizadas no município de Juquitiba,
necessárias à preservação de manancial de água destinada ao abastecimento público

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável, ou judicial, pela COMPANHIA REGIONAL DE ÁGUA E ESGOTOS DO VALE DO RIBEIRA - SANEVALE, nos termos do Artigo 9.º da Lei de 3 de dezembro de 1971, área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias situadas no município de Juquitíba, necessárias à preservação de manancial de água destinada ao abastecimento público.
Artigo 2.º - A área tem sua descrição perimétrica delimitada pelo Córrego dos Soares, Município de Juquitiba, a saber: inicia na margem direita do Córrego do Soares a uma distância de 12,50 metros, onde faz divisa com a gleba n.º 6 e com terras de Francisco Jacob Soares numa distância de 21,00 metros até atingir o marco n.º 1, cravado onde faz divisa com a gleba 5 e com terras de Francisco Garcia Fuente, daí segue no rumo N 49.º 42 W numa distância de 98,00 m, atravessa a estrada de Juquitiba - Palmeiras até atingir o marco n.º 2, cravado na divisa com a gleba 3 e terras de Francisco Garcia Fuente, daí acompanha a estrada que leva às terras de José Candido numa distância de 120,60 m e daí sobe uma lomba em linha quebrada em direção N.E. e N.W. fazendo divisa com a gleba 3 e terras de José Candido, numa distância de 326,40 m, até atingir o marco n.º 17=15 cravado onde faz divisa com a gleba 2, segue dividindo com esta e com José Candido sempre por lomba e em linha quebrada em direção N.E e N.W, numa distância de 346,30 m, até atingir o marco n.º 28=0 onde faz divisa com a gleba n.º 1 e com terras de José Candido daí segue numa distância de 53,50 m até atingir o marco n.º 30 cravado no alto da lomba, onde faz divisa com terras de Nicanor Antonio Rodrigues, nesse ponto deflete a direita e, numa distância de 181,50 m vai atingir o marco n.º 36+26=8, cravado na divisa com a gleba n.º 2 e com terras de Nicanor Antonio Rodrigues, daí, atravessando a estrada Laranjeira-Juquitiba sobe pela lomba em linha quebrada em direção S.E e N.E numa distância de 397,00 m onde atinge o marco n.º 50, cravado no alto da lomba fazendo divisa com terras de Augusto Cintra e com a gleba 2; defletindo a direita desce em linha quebrada em direção S.E e S.W e na distância de 198,10 m vai atingir o marco n.º 59 cravado na divisa com terras de Francisco Jacob Scares, segue daí em direção S.E e S.W numa distância de 38970 m até atingir o marco n.º 76=0, cravado na divisa com a gleba 3 e terras de Francisco Jacob Soares seguindo por lomba e em linha quebrada em direção S.W e S.E numa distância de 390,00 m até atingir o marco n.º 89+9=11, cravado onde faz divisa com a gleba 4 e com terras de José Soares ou sucessores, deste ponto, em linha quebrada e em direção S.E e S.W na distância de 31,30 m vai atingir o marco 92 cravado na divisa com terras de João Barbosa ou sucessores, onde deflete a direita e em linha quebrada na direção S.N e N.W, numa distância de 222,40 m vai atingir o ponto de partida. O total da área de terra acima definida atinge a 430.114,00 m².
Artigo 3.º - A área de terra descrita no artigo anterior, cuja planta foi elaborada pela COMPANHIA REGIONAL DE ÁGUA E ESGOTOS DO VALE DO RIBEIRA - SANEVALE, esta dividida em glebas n.º 1, n.º 2, n.º 3, n.º 4, n.º 5 e n.º 6 e consta pertencer, respectivamente, a Carlos Guizzi, Antonio Manico Soares, José Manico Soares, João Barbosa ou sucessores, Francisco Garcia Fuente e Francisco Jacob Soares.
Artigo 4.º - A desapropriação de que trata o presente decreto e declarada de natureza urgente, para os fins do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia Regional de Água e Esgotos do Vale do Ribeira - SANEVALE.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.337, DE 27 DE MARÇO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias localizadas no município de Juquitiba,
necessárias à presevação de manancial de água destinada ao abastecimento público

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - A área tem sua descrição .......................... segue daí em direção S.E. e S.W, numa distância de 38970m até atingir o março n° 76=0, ............ em linha quebrada e em direção S.E. e S.W. na distância de 31,30 m vai atingir o marco 92 .....................
Leia-se:
Artigo 2.° - A área tem sua descrição ......................... segue daí em direção S.E. e S.W. numa distância de 389,70m até atingir o marco n.° 76=0, ............. em linha quebrada e em direção S.E. e S.W. na distância de 81,30 m vai atingir o marco 92 ......................