DECRETO N. 1.340, DE 27 DE MARÇO DE 1973

Autoriza afastamento de Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos, para a participação em certame de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no 1.° Encontro Paulista de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, a realizar-se entre 16 e 19 de abril, em Bauru.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n. 1.047, de 13 de fevereiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.