DECRETO N. 1.342, DE 27 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Nova Granada
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE-730/73, a doação à
Prefeitura Municipal de Nova Granada - de um veículo usado Perua
Willis - ano de fabricação 1964 - motor B-4-199.699 -
chassis 4-812.205.784 (136.034) pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Fazenda - Divisão Regional Tributária - 10
- e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2. - A Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de
trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.