DECRETO N. 1.343, DE 27 DE MARÇO DE 1973

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação de Proteção à Infância Santa Rosa do Viterbo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente S1P-2901|72, a doação à Associação de Proteção à Infância - Santa Rosa de Viterbo - de um veículo usado Perua Rural marca Willis, ano de fabricacao 1964, motor 8-4-198.632 - chassis 4-812.205.410 (135.922), pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda - Divisão Regional Tributaria - 6 e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 1.343, DE 27 DE MARÇO DE 1973

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação de Proteção a Infância Santa Rosa de Viterbo

Retificação
Onde se lê: Dispõe sôbre doação ...............................................
Santa dosa do Viterbo
Leia-se: Dispõe sôbre doação ...................................................
Santa Rosa de Viterbo
Onde se lê: Artigo. 1.° - Fica autorizada ....................................... motor 8-4-198.632................................................................
Leia-se:Artigo. 1.° - Fica autorizada:....................................
motor B-4-198.632........................................................