DECRETO N. 1.348, DE 28 DE MARÇO DE 1973
Classifica função na Secretaria de Cultura Esportes e Turismo, para efeito de atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore»
de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, a
função abaixo relacionada do Conselho Estadual de Cultura
da Secretaria de Cultura
Esportes e Turismo fica classificada na seguinte conformidade, conforme
o disposto no Decreto n. 52.558 de 12 de novembro de 1970.
I - No Museu da Casa Brasileira, no Serviço Técnico:
a) Na referência «23» 1 (uma)
função de Chefe de Seção Técnica
destinada à Seção de Divulgação.
Artigo 2.° - O Secretário de Cultura Esportes e Turismo fixará através de ato específico o valor do «pro labore»
a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a
desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste deceto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esporte e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.