Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.351, DE 28 DE MARÇO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6º da Lei nº 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto no Tribunal de Justiça um crédito de Cr$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, de Cr$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos cruzeiros), possibilitará ao Segundo Tribunal de Alçada Civil atender ao pagamento de Salário-Família cuja dotação consignada em seu orçamento tornou-ae insuficiente para atender ao aumento concedido.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Des pesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 4º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 28 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.