Declara
o caráter urgente de desapropriação de bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP-65
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos
2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado o caráter urgente da desapropriação
dos bens imóveis, considevados de utilidade pública pelo Decreto de 5
de junho de 1970, caracterizados na planta cadastral individual n.°
2.339, que consta pertencerem à Indústria de Papéis Denko Ltda.,
necessários à construção da estrada SP-65 3.° trecho, Atibaia - Bom
Jesus dos Perdões.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.